CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. VIII. DOS RECURSOS
8.1 O candidato inscrito que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso, por escrito fundamentado em formulário próprio (Anexo II), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório.
8.2 Os recursos serão julgados, pela Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da sua interposição.
8.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente à classificação, desde que devidamente fundamentado.
8.4 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
8.5 Não será conhecido o recurso que:
a) for interposto fora do prazo;
b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.
c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens deste edital.
8.6 As respostas dos recursos serão publicadas no site oficial no endereço www.saojosedabarra.mg.gov.br, bem como no mural de avisos da Prefeitura Municipal.