CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA Lista Geral. Após análise dos documentos apresentados, a Comissão nomeada pela Portaria n.º 1.634, de 12 de abril de 2022 torna público a CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA.
O candidato inscrito que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso por escrito e fundamentado, em formulário próprio (Anexo II), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades - Anexo III deste Edital.