CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA Lista Geral. VIII. DOS RECURSOS
8.1 O candidato inscrito que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso por escrito e fundamentado, em formulário próprio (Anexo II), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades - Anexo III deste Edital.
8.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora, e deverá obedecer os prazos previstos no Cronograma de Atividades - Anexo III deste Edital.
8.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente à classificação, desde que devidamente fundamentado.
8.4 Serão aceitos recursos via e-mail para o endereço eetrônico recursoshumanos@saojosedabarra.mg.gov.br que deverão ser enviados até as 23h59min do dia 21/01/2021, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades - Anexo III deste Edital.
8.5 Não será conhecido o recurso que:
a) for interposto fora do prazo;
b) for interposto por via postal, fax ou outro meio não previsto neste Edital.
c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens deste edital.
8.6 As respostas dos recursos serão publicadas no site oficial no endereço www.saojosedabarra.mg.gov.br, bem como no mural de avisos da Prefeitura Municipal, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades - Anexo III deste Edital.