CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA Lista Geral. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - LISTA GERAL
NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS À VAGA DE DEFICIENTES.
8.1 O candidato inscrito que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso, por escrito fundamentado em formulário próprio (Anexo II), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório.
8.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente à classificação, desde que devidamente fundamentado.
8.4 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.
8.5 Não será conhecido o recurso que:
a) for interposto fora do prazo;
b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.
c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens deste edital.