CLASSIFICAÇÃO PROVISORIA. O candidato que não concordar com sua classificação provisória poderá interpor recurso, por escrito fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do resultado provisório.
Não será conhecido o recurso que:
a) for interposto fora do prazo;
b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.
c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens deste edital.
Comissão Examinadora