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DEZ
09
09 DEZ 2025
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Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 01 de janeiro de 2026
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A Prefeitura Municipal informa que a partir de 01 de Janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, estabelecidas no Município,deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse. Fica vedada, a partir da data mencionada, a emissão de NFS-e pelo sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta de documentos e informações referentes ao período anterior a 1º de janeiro de 2026.
Considerando:

- a Lei Complementar Federal 214 de 30 de maio de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por todos os municípios brasileiros até 1o de janeiro de 2026;- o disposto no art. 62, inciso 7o da referida lei, segundo o qual os municípios que não aderirem ao padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União a partir de 2026; - a necessidade de orientar os contribuintes e prestadores de serviço deste Município quanto às adequações técnicas e operacionais necessárias para o uso do emissor nacional.

Informa que:

As notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas, diretamente, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com infraestrutura do Governo Federal.
 A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
estabelecidos no Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusivamente, no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse .

Para o Acesso ao sistema, poderão ser utilizados as seguintes formas:
Usuário e senha (deve ser feito um cadastro inicial), Certificado Digital ou Conta Gov.br (MEIs – nível Prata e Ouro)

 Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária que irá criar o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.
 As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao padrão nacional até 31/12/2025 conforme especificações técnicas 
disponibilizadas no Portal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao .

 Prepare o seu ERP: entre em contato com o seu fornecedor o quanto antes para a adequação do seu sistema ao novo Padrão Nacional e integração via APIs.

A migração para o sistema nacional, ocorrerá em 1º de janeiro de 2026.

Até 31 de dezembro de 2025, todas as empresas obrigadas ao ISSQN deverão realizar testes de integração e homologação de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviço que atualmente fazem a emissão de notas no sistema ERECEITA passarão a emitir a nota, diretamente, no Emissor Nacional. O sistema ERECEITA ficará acessível apenas para consulta, porém não permitirá a emissão de novas notas.
O sistema ERECEITA estará preparado para fazer a integração das notas emitidas no Ambiente Nacional de Dados (ADN) para acompanhamento das notas, emissão de relatórios e apuração do ISSQN e procedimentos de fiscalização.
O acesso ao sistema ERECEITA continuará com os mesmos usuários e senhas.

LINKS COM VÍDEOS EXPLICATIVOS:

Como se cadastrar ao emissor nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

Emissor via WEB – NFSe nacional
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

Emissão via APP
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

e-book – emissor WEB e APP
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf